Pena é de multa de R$ 7,6 mil e prisão em regime semi-aberto.
Defesa negou e disse que deputado não era médico; não cabe recurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará. No processo, ele era acusado de mandar fazer as cirurgias em troca de votos nas eleições municipais de 2004, quando Bentes concorreu à prefeitura de Marabá (PA).
O parlamentar foi condenado a 3 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, além de uma multa de R$ 7,6 mil. A pena, no entanto, leva apenas em conta o crime de esterilização que, segundo a denúncia, infringia lei que regulamenta o planejamento familiar. O crime eleitoral, pela suposta compra de votos, prescreveu.
A defesa do parlamentar negou as acusações e alegou que Bentes não poderia ser condenado por não ser médico. Não cabe recurso que modifique a decisão, mas os advogados ainda podem apresentar apelações ao STF para tentar adiar a aplicação da pena.
De acordo com a lei brasileira, o preso em regime aberto é obrigado a exercer alguma função durante o dia, como trabalho ou estudo, mediante autorização do juiz, e nos dias de folga à noite deve ficar recolhido, mas a lei não especifica onde pode ser a reclusão.
Após o fim do prazo para questionamentos da defesa, a Câmara dos Deputados deverá ser informada da condenação para definir o futuro de Bentes como parlamentar. De acordo com a Constituição, cabe apenas ao Legislativo cassar o mandato eletivo.
Para continuar lendo clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário