Integrantes do Movimento Xingu Vivo para sempre estão proibidos de fazer qualquer manifestação que obstrua os trabalhos no canteiro de obras de Belo Monte. Uma liminar expedida pelo juiz Wander Luís Bernardo da 2ª Vara Cível da Comarca de Altamira prevê a aplicação de uma multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento. A liminar foi colocada em pauta no plenário da Assembleia Legislativa do Pará pelo deputado estadual Edmilson Rodrigues (Psol), que criticou a decisão. “É inadmissível que a justiça impeça que lideranças tenham acesso a trabalhadores de um projeto que terá grandes impactos na região e que impeça também o direito a livre manifestação”, criticou Edmilson.
Na liminar, o juiz manda que procedam a intimação dos integrantes do movimento Antonia Melo, Lázaro Verçosa, Ruy Esfatti e Mônica Brito para “que se abstenham de cometer qualquer moléstia à posse dos requerentes”, o consórcio construtor de Belo Monte. Em seu despacho, o juiz Wander Bernardo destaca que os integrantes do movimento não podem impedir o efetivo exercício da posse nas atividades no canteiro de obras dos sítios Belo Monte, Pimental e canal e diques da usina hidrelétrica de Belo Monte, “não invadindo, ocupando ou depredando bens, impedindo o acesso do consórcio e de seus funcionários”.
Assessoria de Imprensa
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