domingo, 15 de maio de 2011

Direito à Cidade - Edmilson protesta contra espigões na orla de Belém

Na sessão da última quinta-feira (12), o deputado Edmilson Rodrigues apresentou uma moção apelando ao Ministério Público do Estado para que sejam embargadas as obras de construção de um prédio de 23 andares na orla da capital, no bairro do Telégrafo. O prédio está no centro da polêmica relacionada com a expansão de empreendimentos imobiliários sem qualquer controle do Poder Público. Movimentos ambientalistas e entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advolgados do Brasil (OAB), Secção Pará, têm denunciado a administração Duciomar Costa (PTB) como responsável por seguidas modificações nas leis de controle urbanístico, que deixam a população de Belém totalmente desprotegida.
A seguir, a íntegra da moção:

"A Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura de Belém, através da Licença Nº 229/2009, autorizou a construção de um prédio de 23 pavimentos, com 40 habitações, e área útil entre 105,65 m2 a 268,87 m2, de responsabilidade da empresa Premium Incorporação, no bairro do Telegrafo, na Orla da Baia do Guajará, sendo que parte do terreno foi aterrado, incluindo o que havia de vegetação típica, posto que parcela significativa da área é alagada pelo efeito da maré diária.

Tal construção ocupará parte da Orla da Cidade, sendo mais um empecilho para que os moradores de Belém tenham livre acesso ao rio ou usufruam da ventilação natural proporcionada pelas correntes de ventos que se dirigem em direção ao continente.

Esta obra viola os princípios fundamentais da política urbana prevista no art. 182 da CF, mais precisamente as funções sociais da cidade, ao tempo em que deixa de garantir o bem-estar dos habitantes de Belém, além de estar localizado em terreno de marinha, área de domínio da União, não podendo assim a prefeitura ter agido de tal maneira.

Toda área localizada ao longo de cursos de água tem o caráter de área de preservação permanente por ser fundamental para a manutenção do curso dos rios e em tal área não é diferente. A área onde se localiza o empreendimento é definida pela legislação atual como Zona Especial de Interesse Ambiental, tendo fortes restrições a este tipo de construção;

Outro fato lamentável é que mesmo com a obrigação legal de ser ouvida a população diretamente impactada pelo assunto, conforme estabelece a Lei Federal Nº 10.257, a gestão municipal de Belém autorizou o empreendimento sem considerar a opinião dos moradores locais.

A legislação do município de Belém, particularmente a Lei 8.655, de 30 de julho de 2008, determina que estas áreas "devem ser recuperadas e destinadas, preferencialmente, ao lazer da população, de forma a contribuir com o equilíbrio ambiental" e determina a orla continental com vegetação em processo de degradação como área non edificandi na faixa mínima de trinta metros;

Levando-se em conta que o referido empreendimento possui apenas uma licença ambiental provisória, é urgente que as autoridades competentes adotem todas as medidas necessárias para se deter mais este crime contra o povo de Belém.

Neste sentido, apresento esta MOÇÃO dirigida ao Ministério Público do Estado do Pará a fim de que sejam adotadas urgentes providências para o embargo da referida obra, além da realização de inspeção técnica para verificar a segurança do empreendimento, bem como o fiel cumprimento de todas as normas estabelecidas na legislação vigente.

Que o inteiro teor desta Moção seja comunicado à Rede Voluntária de Educação Ambiental de Belém e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará".



Um comentário:

  1. Deputado. Amanhã as onze e trinta haverá uma reunião na Câmara Muncipal, gabinete do vereador Carlos Augusto, para tratar do projeto de outorga oneraosa e do prédio na orla. A idéia é criar uma frente parlamentar em defesa de instrumentos urbanístico para garantir as funções sociais da codade de Belém. Vá lá ou mande um representante.

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