O Ministério Público Federal ajuizou hoje a 11ª ação civil pública por problemas no licenciamento de Belo Monte. O processo pede a suspensão da Licença de Instalação concedida para o início das obras e aponta o descumprimento das condições prévias exigidas para preparar a região para os impactos. Segundo parecer técnico do próprio Ibama sobre as obras preparatórias, 40% das condicionantes não foram cumpridas pela Norte Energia S.A.
O parecer do Ibama demonstra, em 250 páginas, que as condicionantes de saúde, educação, saneamento, levantamentos das famílias atingidas e navegabilidade não foram cumpridas pelo empreendedor. Mais grave: o relatório aponta que o empreendedor informou várias obras para saúde e educação que a vistoria dos técnicos no início de maio constatou simplesmente não existirem.
A falsidade nas informações apresentadas ao Ibama foi até objeto de notificação à Nesa. No Ofício 477/2011 o Coordenador Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica e a Diretora de Licenciamento Ambiental notificam e destacam o contido no artigo 69-A da Lei 9.605/98 que trata, em síntese, de conduta criminosa de apresentar, no licenciamento ambiental, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
Mas o Ibama concedeu a licença mesmo assim, criando conceitos inexistentes na lei ambiental: condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”. A Norte Energia não iniciou, por exemplo, as obras de saneamento na região onde ficarão os canteiros da obra, mas apresentou um projeto para concluí-las em março de 2012. Em vez de considerar a condicionante não atendida, o Ibama considerou que está “em cumprimento”.
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A íntegra da representação, de 45 páginas, pode ser baixada neste link.
Texto: Assessoria de Imprensa/MPF-PA
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