quarta-feira, 15 de junho de 2011

Impunidade nunca mais - Edmilson exige julgamento de Vavá Mutran

Postando-se novamente a favor da sociedade e dos direitos humanos, o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) protocolou na manhã de ontem (14) uma moção de solidariedade à família de David Ferreira de Abreu, criança de 8 anos cruelmente assassinada em 2002, quando tinha apenas oito anos de idade, pelo ex-deputado Osvaldo Mutran.

Edmilson usou seu pronunciamento para protestar contra o adiamento no julgamento do ex-deputado, que segundo os advogados, em uma tentativa de justificar tal adiamento, alegavam que ele estaria sofrendo de insanidade mental “uma argumentação muito comum em casos onde os acusados cometem crimes contra crianças ou afrontam os direitos humanos”, segundo Edmilson, que lembrou que Osvaldo também havia sido condenado como mandante da morte de um fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.

O líder do PSOL aproveitou também para solicitar às autoridades judiciais do Pará que determinem a imediata realização do Tribunal do Júri contra Osvaldo Mutran, para que ele possa responder por esse crime tão hediondo.

O deputado frisou a responsabilidade do Estado em intervir fortemente em situações como essa, para que crimes bárbaros como o assassinato do menino David não continuem a sair impunes. “Não podemos aceitar que ações assim fiquem erguidas nos monumentos da impunidade. É dever do Estado apurar os fatos e fazer com que a justiça seja feita de maneira exemplar para mostrar que ninguém está acima das leis, não importando o poder político ou econômico de quem comete um crime.”

A moção protocolada por Edmilson será enviada ao Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-Emaús), à Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SPDDH), ao MOVIDA, ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), à Pastoral da Criança, à Pastoral da Juventude, à Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) – Seccional Pará.

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