Um projeto de lei pretende evitar os maus-tratos e crueldade contra os animais ao proibir a utilização de qualquer espécie em apresentações de circo e eventos públicos semelhantes, no Pará. A proposição foi apresentada pelo deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) na Assembleia Legislativa do Estado, nesta quarta-feira, 5, atendendo a pedido de entidades de defesa dos animais e de vegetarianos. O PL ainda será votado na Casa de Leis.
O circo faz parte da cultura popular e da história das artes, mas o projeto condena a exploração, o adestramento, as viagens, as apresentações constantes e o cativeiro impróprio que são capazes de estressar e até torturar os animais.
“Para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes, correntes e outros meios que os violentam. A alimentação e o descanso desses animais são, muitas vezes, inadequados e insuficientes”, detalha o autor. Além disso, essas condições aumentam a agressividade e a periculosidade de convivência com os tratadores, com a população em geral nos casos de fuga e com o público durante os espetáculos.
As violações à lei, caso seja aprovada, serão punidos conforme a Lei Federal nº 9.605/98 e o Decreto nº 3.179/99, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. Os infratores poderão ter o espetáculo suspenso. As entidades que apóiam a iniciativa de Edmilson são a Associação de Defesa e Proteção Animal, Instituto Asscoma - Defesa Animal e Educação Socio-ambiental e Vegetarianos em Movimento (VEM).
O circo faz parte da cultura popular e da história das artes, mas o projeto condena a exploração, o adestramento, as viagens, as apresentações constantes e o cativeiro impróprio que são capazes de estressar e até torturar os animais.
“Para realizar tarefas como dançar, andar de bicicleta, tocar instrumentos, pular em argolas, entre outras proezas, os animais são submetidos a treinamento que, regularmente, envolve chicotadas, choques elétricos, chapas quentes, correntes e outros meios que os violentam. A alimentação e o descanso desses animais são, muitas vezes, inadequados e insuficientes”, detalha o autor. Além disso, essas condições aumentam a agressividade e a periculosidade de convivência com os tratadores, com a população em geral nos casos de fuga e com o público durante os espetáculos.
As violações à lei, caso seja aprovada, serão punidos conforme a Lei Federal nº 9.605/98 e o Decreto nº 3.179/99, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. Os infratores poderão ter o espetáculo suspenso. As entidades que apóiam a iniciativa de Edmilson são a Associação de Defesa e Proteção Animal, Instituto Asscoma - Defesa Animal e Educação Socio-ambiental e Vegetarianos em Movimento (VEM).
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