domingo, 19 de fevereiro de 2012

Na mira da mídia 1 - Projeto quer mudar antigos costumes


Cleide Magalhães

Da Redação

Caminhando pelas ruas de Belém é possível perceber o descaso com que a própria população vem tratando a cidade. Ao longo do trajeto para casa ou para o trabalho, a sujeira que toma conta de calçadas, canteiros e praças dificilmente passa despercebida. Restos de comida, pedaços de papelão, jornais e todo o tipo de "resto" pode ser encontrado. Diante de um cenário como este, não causa espanto que velhos hábitos apareçam como os vilões que ameaçam a saúde da população.

Guiados por donos sem educação, que veem o passeio com o cachorro como uma alternativa para se livrar dos cuidados com a higiene, muitos cães são ensinados a usar os espaços públicos para "ir ao banheiro". O problema, no entanto, está naqueles donos que não recolhem os dejetos deixados pelo cão ao longo do caminho.

Para tentar fazer com que este convívio seja mais harmonioso, foi aprovada a Lei Ordinária 8.249, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade de condutores de cães e gatos, carregarem sacos plásticos e pás para o recolhimento de dejetos deixados pelos respectivos animais. Anterior a lei 8.249, a Lei Ordinária 7.831, de 30 de abril de 1997, trazia a proibição de bicicletas nas praças e já mencionava os animais. "Nas praças públicas deste município, no horário compreendido entre as seis e nove horas e dezesseis e vinte horas, fica proibida a circulação de maiores de doze anos em bicicletas e de cães com seus respectivos condutores".

Entretanto, o que se constata pelos espaços públicos da cidade é que ambas não tiveram eficácia e, nesse caso em especial, a 8.249 não teve ação contínua pela gestão municipal. Resultado: a população ainda convive com esse péssimo hábito.

Um dos espaços da cidade em que todos os dias dezenas de animais e seus donos caminham livremente, sempre no começo da manhã e final da tarde, é a praça Batista Campos. Um agente da Guarda Municipal, que trabalha no lugar há dois anos, fala das dificuldades que enfrenta ao orientar os donos de animais que frequentam o local.

"Algumas pessoas são conscientes, mas a maioria não traz o saquinho nem papel para recolher os dejetos dos animais e colocar no lixo. Sempre falamos da importância de se manter os cuidados, porém muitos agem com autoritarismo e perguntam se sabemos com quem estamos falando. Chegamos a dizer sobre a lei que existe, mas reagem, afirmam não saber e que não existe nenhuma placa que os proíba, enfim... é uma tarefa árdua. A gente recebe queixa sobre essa sujeira das pessoas que utilizam a praça para outras atividades e se sentem incomodados. Se tivesse alguma placa indicando a proibição ajudaria muito o nosso trabalho, as pessoas nos respeitariam e seriam um pouco mais conscientes", desabafa o agente municipal, que pediu para não ser identificado.

Mais do que recurso punitivo, lei busca conscientizar a população

Luciele Rodrigues, de 26 anos, conta que a consciência sobre a necessidade de ensinar seu cão da raça poodle veio apenas após a mudança da casa em que morava, na Cremação, para um conjunto residencial de classe média, no bairro do Bengui, onde placas informando sobre a lei foram afixadas. "Quando morava na Cremação eu não sabia que existia lei, andava com meu cachorro pelas ruas do bairro e ele por lá mesmo fazia suas necessidades. Quando mudei pra cá, vi as placas pelo conjunto, observei que as pessoas tinham mais cuidado com os dejetos dos animais e passei a fazer o mesmo", observa.

Neste ponto, a servidora pública Carolina Mergulhão, 28 anos, difere-se de Luciele. Carolina afirma que conhece outras cidades brasileiras que já tratam a questão com seriedade, mas explica que sua consciência vem também de berço. "Venho com meu cachorro passear na praça e em algumas ruas da cidade toda tarde e trago sempre dois sacos plásticos, oriento o cão sobre os espaços em que pode urinar e fazer cocô, junto o material e jogo no lixo. Essa é uma obrigação do dono do animal. Além disso, é uma questão de higiene e aprendi isso em casa", diz a servidora.

Na regulamentação da lei, feita naquele mesmo ano, o então prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PT), determinou que a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) fosse o órgão responsável por fazer cumprir a lei, que estabelece ao infrator as penalidades de advertência, multa de, no mínimo, R$ 100,00 e a apreensão do animal. "O objetivo é educar por meio da orientação dos agentes da Sesan e da Guarda Municipal. A multa não tem como finalidade arrecadar recurso, mas mostrar à sociedade que o Estado precisa agir para fazer cumprir as normas e mostrar o que é o dever de todos. Esperamos que a lei ainda receba a atenção que merece e seja cumprida, porque isso é um investimento social, é uma questão de educação ambiental e saúde pública", afirmou Edmilson, hoje deputado estadual (PSOL).

Fonte: Amazônia (19/02/2012)

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