O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que requer ao governo estadual o pagamento integral e imediato do piso salarial dos professores da rede estadual, que até dezembro de 2011 era de R$ 1.187. A partir deste primeiro mês de 2012 o valor já alcança aproximadamente R$ 1.400. Depois de uma desgastante negociação entre professores e Estado e de uma greve de quase dois meses no ano passado, os professores foram obrigados pela justiça estadual paraense a retornar à sala de aula e ainda foram derrotados com a determinação do juiz da 1ª Vara da Fazenda, Elder Lisboa, para que o Estado pague o valor que falta na remuneração dos professores - R$ 63 -, em doze parcelas, a partir deste janeiro. O Estado já havia anunciado o repasse de apenas 30% do valor do piso nacional dos professores públicos e requereu ao Ministério da Educação o valor da complementação - cerca de R$ 18 milhões mensais - alegando falta de orçamento para bancar o salário dos professores.
Inconformados, os professores recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, com mandado de segurança, distribuído ao desembargador Cláudio Montalvão. O magistrado se encontra em férias agora no início de janeiro, segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Estado. No entanto, Montalvão deverá retornar às atividades ainda este mês, quando julgará o pleito do Sintepp.
IMEDIATO
Ontem, o procurador-geral de Justiça, Antônio Barleta, divulgou o parecer sobre o mandado de segurança, em que enfatiza a necessidade do Estado cumprir a determinação instituída pelo Ministério da Educação.
O Sintepp alegou no mandado, que o governador Simão Jatene violou a Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da referida lei, em julgamento da Adin 4167, proposta por cinco Estados: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.
O governo justificou na ação que a Lei do Piso Nacional não deve ser aplicada imediatamente, uma vez que o STF ainda deve julgar embargos de declaração, impetrados pelos Estados e que por isso não caberia mandado de segurança para pleitear esse direito e também que não é um direito líquido e certo dos servidores receberem o piso, argumentando que o juiz Elder Lisboa determinou ao Estado adotar as providências necessárias para atualização do piso salarial devido ao professores, em até doze meses.
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Fonte: Diário do Pará (11/01/2012)
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