terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Em cima da hora - Caso Alepa: Juvenil e mais oito têm os bens bloqueados


O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou, nesta terça-feira (31), a indisponibilidade de bens do ex- presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil Nunes de Souza, e mais oito acusados de envolvimento em fraudes em licitações no órgão. Entre eles há dois sócios de empresa denunciados por participação no esquema.
Além de Juvenil, também tiveram os bens bloqueados Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte), cujo nome de fantasia é Ideal Turismo, tendo como sócios Claudiana Alves da Cruz e Paulo Roberto Batista de Souza.
A decisão do magistrado foi em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público, que alegou a prática de irregularidades na administração pública na condução de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública de menor Preço nº 003/2007, realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará para contratação de agência de viagens para fornecimento parcelado de bilhetes de passagens. Parecer elaborado pelo Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público concluiu pela ilegalidade do referido procedimento, que teria beneficiado a empresa Ideal Turismo.
No despacho, a partir da análise dos documentos juntados à ação, o magistrado considera estar presentes indícios de locupletação (enriquecimento injustificado). Dessa maneira, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos requeridos nos termos do artigo 7º da lei 8.429/1992, como medida cautelar e necessária para o ressarcimento ao erário público. Além disso, a medida visa a garantia de segurança, resguardando o resultado prático do processo, 'tendo em vista que existe a possibilidade de desfazimento de patrimônio por parte dos requeridos, ficando desde já público que qualquer alienação de bens a partir do ingresso desta ação em juízo estará sujeita a anulação por força de ordem judicial, devendo para isto ser dada a publicidade necessária a este tópico da decisão'.


Fonte: Portal ORM

Um comentário:

  1. Já era tempo de acontecer, só acho meio estranho ser o Castelo Branco. Daqui a pouco ele muda de decisão e voltamos a estaca zero. Só espero que desta vez não aconteça.

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