Nunca este ditado se aplicou tão bem a uma decisão. No dia de hoje o Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, Titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, resolveu criminalizar o movimento grevista dos professores estaduais do Pará e, ao mesmo tempo, literalmente passar a mão na cabeça do governo estadual que teima em não cumprir a Lei do Piso.
Em sua decisão o referido Juiz determinou:
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve.
2 – Que o Estado do Pará não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.
3 – Que o Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Que o SINTEPP apresente, no prazo de 10 dias, o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 – Que o Estado do Pará inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
6. Que seja cobrado em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
Resumindo a posição do Juiz:
a) Os professores devem se conformar com o descumprimento da Lei Federal do Piso e devem retornar ao trabalho imediatamente. Caso insistam em lutar pelos seus direitos o Estado deve processá-los e a presidente do SINTEPP deve pagar 25 mil reais por dia de paralisação após a decisão de hoje.
b) O Estado tem doze meses a contar de 1° de janeiro de 2012 para cumprir a lei do piso e a lei do plano de carreira estadual. E caso, mesmo tendo 14 meses para cumprir uma lei de 2008 o que acontecerá com o governo do Estado? Absolutamente nada!
Em minha humilde opinião esta decisão afronta tudo que conheço de direito em nosso país. Ficou claro nessa decisão que prevaleceu uma visão preconceituosa sobre o legítimo e constitucional direito de greve e, ao mesmo tempo, um Juiz de uma instância inferior pretende legalizar o descumprimento de uma lei federal e uma decisão expressa do Supremo Tribunal Federal.
Não sou advogado, mas me parece um caso típico de abuso de autoridade. Um Juiz de primeira instância autorizar um governo estadual a descumprir uma lei federal durante 14 meses (no limite) é um completo absurdo!
E mais, a decisão de orientar o governo do estado a abrir Processo Administrativo Disciplinar é outra extrapolação de sua autoridade.
E também inovou ao determinar que quem paga a multa fosse a presidente do Sindicato. Bem, sendo professora estadual e recebendo menos do que o piso salarial nacional, certamente terá que penhorar todos os poucos bens que uma professora honesta deve ter conseguido acumular na sua vida.
Ninguém está acima da lei, inclusive um Juiz de Primeira instância.
Não sei como a categoria dos professores vai reagir diante de tão grande injustiça, mas aceitar o mal calado não é uma postura digna de educadores.
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