quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Ninguém divide o Pará - A verdade sobre a questão do FPE


Do Blog do Eduardo Costa

A campanha na televisão começou como havia previsto. Programas bem elaborados. Dignos de um marqueteiro experiente e que elaborou a campanha vitoriosa para a presidência da república. Contudo, começou divulgando que a divisão do estado do Pará será positiva na medida em que irá aumentar os recursos do FPE para os três novos estados. A lógica divulgada é a de que o atual estado do Pará tem uma fatia do bolo. Com a divisão os três novos estados terão direito, em vez de uma fatia, a três. Informação interessante, se não fosse falsa, enganosa!
O FPE, por determinação constitucional, transfere aos estados 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com base em cotas fixas. O critério de repartição do Fundo foi definido pela Lei Complementar n.º 62, de 28 de dezembro de 1989, e destinou com base em critérios como território, Renda per capita e população, cotas fixas para cada estado. O Anexo Único da Lei Complementar n.º 62/89 define o percentual fixo para cada estado, estando à cota do Pará fixada em 6,11%.
Com base no que afirma a legislação a informação de que a divisão do estado aumentaria o montante dos recursos do FPE para as três unidades federativas originárias do atual estado do Pará é inverídica. Como há uma lei que fixa o montante destinado a cada estado, se não houver alteração na legislação vigente, as três unidades federativas, caso haja a divisão, Pará, Carajás e Tapajós, terão de dividir a mesma fatia de 6,11%. Ou seja, o que é atualmente destinado a um estado, o Pará atual, deverá ser dividido pelos três novos estados. Contudo, o custeio da máquina pública não será de um único estado, mas sim de três. Deduz-se daí que os recursos destinados a população minguarão e serão quase todos consumidos para custear as novas estruturas burocráticas a serem criada e os novos cargos políticos. Estão tentando “aplicar” na população do Pará o conto do FPE manipulando e falseando informações com o intuito de ludibriar a opinião pública.
Confesso que já queimei muitos neurônios tentando entender a origem dos R$ 5,9 bilhões que os separatistas estão divulgando na campanha eleitoral. A única informação que obtive – apesar de alegarem que o dado é oficial, sem, entretanto, apresentarem a fonte – é a informação da Folha de São Paulo de que o dado foi calculado pelo economista goiano Célio Costa que está subsidiando a campanha pró-divisão do estado.
A verdade desta discussão é a de que com base na legislação vigente o estado do Pará teve direito a uma cota de R$ 2,3 bilhões em 2010, referente a cota definida em lei de 6,11% do bolo repartido. Havendo a divisão e mantido a atual legislação, os três estados (Pará, Carajás e Tapajós) dividirão esta fatia, sem aumento, portanto, do volume de repasses. Contudo, o custeio da máquina pública, é bom repetir, irá aumentar. Dados produzidos pelo economista Rogério Boueri do IPEA mostram que ambos os estados, Tapajós e Carajás, consumirão respectivamente R$ 2,3 bilhões e R$ 2,9 bilhões. Ou seja, não sobrará nada para se investir em políticas públicas e para mudar os nossos péssimos indicadores sociais. Dividiremos pobreza, teremos pouca capacidade de mudar o nosso quadro atual e os 1,5 milhões de miseráveis que existem no estado ficarão de vez desamparados.
Para finalizar é importante destacar que a Lei Complementar n.º 62/89 foi declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal (STF), devendo o Congresso Nacional definir até dezembro de 2012 novos critérios de repartição do Fundo. Aqui fica um alerta. Já há um movimento forte das bancadas do Centro-Sul da federação para instituir critérios que acabem beneficiando os estados mais ricos. Já vimos este filme antes com a Lei Kandir e com o ICMS de energia elétrica. Será que a história vai se repetir? Seremos novamente lesados no pacto federativo?

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