sábado, 17 de dezembro de 2011

Direito à memória e à justiça - Brasil completa um ano de desrespeito à Corte da OEA sobre Guerrilha do Araguaia

Do Carta Maior

SÃO PAULO - No final de 1973, o ex-estudante de engenharia Jaime Petit da Silva foi metralhado pelo Exército brasileiro numa cabana no meio da mata, na região do Araguaia, na divisa entre os estados do Pará, Maranhão e, na época, Goiás (hoje Tocantins). Os disparos foram tantos e tão intensos que a chopana pegou fogo. Do lado de dentro, um homem magro, doente, sozinho, desarmado - o que desmonta a tese de confronto propagada pelos militares.

Meses depois, em abril de 1974, o irmão mais velho de Jaime, Lúcio Petit da Silva, também morreu no Araguaia. Feito prisioneiro com outros dois companheiros do PCdoB, ele foi visto por moradores do município de São Domingos sendo levado de helicóptero para a base militar de São Raimundo. Em 2001, sua irmã Laura, acompanhando uma diligência do Ministério Público Federal à região, ouviu da boca de um mateiro, que tinha trabalhado muitos anos para o Exército, que Lúcio tinha tido sua cabeça cortada para ser levada ao comandante da base. Ainda segundo o mateiro, Lúcio tinha documentos de identidade verdadeiros. O Exército brasileiro sabia, portanto, exatamente, quem ele era. Seus restos mortais, e também os do irmão Jaime, nunca foram entregues à família.

Esta semana, vestindo uma camiseta com a foto dos irmãos mortos e desaparecidos, onde se lia a frase "A única luta que se perde é a que se abandona", Laura foi mais uma vez para as ruas cobrar do Estado brasileiro o direito de enterrar seus entes queridos. Ao lado de outros familiares de vítimas da ditadura militar e ex-presos políticos, Laura Petit participou de um ato pelo cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA condenando o Brasil a reparar as famílias dos mortos da Guerrilha do Araguaia. Nesta quarta-feira, dia 14 de dezembro, venceu o prazo para que o país cumprisse os doze pontos da sentença, mas praticamente nada saiu do papel até hoje.

Entre as determinações da Corte da Organização dos Estados Americanos estão a investigação e punição dos responsáveis pelas torturas, homicídios e desaparecimentos forçados durante a Guerrilha do Araguaia; a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos familiares; o acesso, sistematização e publicação de documentos sobre a guerrilha em poder do Estado; e a implementação de programas de educação em direitos humanos permanentes dentro das Forças Armadas. A sentença diz ainda a Lei de Anistia de 1979 está em desacordo com a jurisdição internacional de direitos humanos, pois impede que perpetradores da ditadura sejam julgados, e que o Brasil deveria alterar sua legislação para permitir sua punição.

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