O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Ação Cautelar (AC 2909) para Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará que teve registro indeferido com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. Com base no novo entendimento da Corte sobre a aplicação da norma ao pleito de 2010, ele pedia que fosse deferido seu registro de candidatura, e comunicada essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, para que fosse permitida “sua incontinenti diplomação”.
Barbalho teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.
Deus é FIEL.
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