Então é assim.
Também levou farelo, agora no Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus impetrado em favor de Sua Senhoria Sérgio Duboc, que se encontra foragido há mais de três semanas, desde que teve a prisão decretada por envolvimento nas fraudes na Assembleia Legislativa.
O HC teve seu seguimento negado pela presidência do Supremo Tribunal Federal.
O fundamento é a Súmula 691.
Ela diz o seguinte:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Tradução: o Supremo não poderia conceder habeas corpus porque anteriormente, no STJ, também foi negada a concessão de liminar para livrar Duboc da cadeia.
Companheiro,
ResponderExcluirEu acho que a polícia tá fazendo corpo mole, porque o governo não tem interesse que esse homem bomba seja capturado e preso. Se isso acontecer, certamente ele pode, se quizer, implodir a base governista na Alepa, revelar os envolvidos com mandato, e de quebra, detonar com o senador tapioca, que ao que tudo indica é o comandante-chefe da quadrilha montada, que há mais de uma década sangra os cofres públicos na casa.
Edmilson.
ResponderExcluirO atual Secretario de Segurança Pública, Luis Fernandes, é muito amigo do bicheiro Mario Couto. Por isso, com certeza, está negligenciando em relação a captura do Sergio Duboc. Entendo que o Deputado, tem que enviar oficio ao secretario, de Segurança Pública, cobrando a captura do Sergio Duboc.