Edmilson Rodrigues
A distribuição dos royalties do petróleo entre os estados brasileiros pode ser benéfica?
A emenda No. 387 (Ibsen) ao Projeto de Lei (PL 5938/2009) do Executivo foi aprovada pela Câmara Federal e o projeto já emendado remetido para apreciação do Senado. Ela tem de positivo o fato de pautar a questão do uso dos recursos do território em benefício de todas as regiões desse e não apenas naquelas onde as minas estão localizadas. Desse modo, o Congresso Nacional obrigou-se a discutir em perspectiva nacional as repercussões econômicas previstas com a exploração do petróleo da camada do pré-sal. Como se sabe, o Brasil tinha conhecidas apenas reservas petrolíferas equivalentes a 14 bilhões de barris e, com a detecção das novas fontes, pode alcançar até 100 bilhões de barris. Somente os campos já avaliados de Tupi, Iara e Parque das Baleias tem reservas comprovadas de 33 bilhões de barris.
O problema maior é a posição contrária do governo Luiz Inácio da Silva em desfazer o marco regulatório do petróleo normatizado pelo governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). Em sua ira privatista FHC autorizou a participação do capital privado, especialmente o estrangeiro, no controle da Petrobrás, além dos leilões para a exploração pelas grandes corporações petroleiras de poços em território nacional. Hoje, cerca de 65% do capital da Petrobrás pertence ao grande capital transnacional, sendo que 52% é de empresas norte-americanas. O Atual governo, além de manter as ações da Estatal como objeto de especulação financeira e submetidas aos humores dos especuladores das bolsas de valores deu continuidade ao processo de concessão de novos poços, ampliando de quatro (4) para dez (10) até agora os sob controle estrangeiro.
Acontece que se isso já era um crime de lesa-pátria quando julgávamos ter apenas 14 bilhões dessa fonte não-renovável de energia, com a descoberta das novas fontes na camada do pré-sal, tornou-se insustentável manter o mesmo marco regulatório. Por isso, em nome dos interesses estratégicos do Brasil, o correto seria voltar à antiga lei do petróleo (lei nº 2.004 de 1953), o que implicaria na reestatização da Petrobras, a volta do monopólio estatal e o fim das concessões para as multinacionais petrolíferas no Brasil. Contudo, ao invés de afirmar o princípio da soberania nacional sobre os recursos territoriais e restabelecer à Petrobrás as funções de gestão, prospecção e exploração das riquezas petrolíferas, o governo decidiu propor a criação de uma nova estatal – a Petro-sal -, que já nasce submetida à ideologia de que o Brasil não pode explorar seus próprios recursos e, por isso, deve garantir a participação ativa e decisiva do capital privado, apenas reservando uma participação mínima da Petrobrás em 30% dos empreendimentos.
A partir dessa concepção também privatista, mas sob pressão de movimentos sociais de oposição de esquerda (Conlutas, Intersindical, etc.), mas também de importantes entidades, como o SINDPETRO – Sindicato nacional dos Petroleiros e a CUT – Central Única dos trabalhadores, que compõem a base de apoio social do governo, este decidiu enviar ao Congresso quatro novos projetos para regular o pré-sal: 1) o modelo de partilha de produção; 2) a criação da Petrosal; 3) a criação de um Fundo de Desenvolvimento (Fundo Soberano) para reinvestir os recursos da exploração do pré-sal, e 4) uma mudança na forma de distribuição de royalties do pré-sal, mantendo a distribuição atual apenas para as áreas fora do pré-sal.
É esse o contexto do debate sobre a emenda Ibsen que, por implicar, enquanto não inicia a exploração do pré-sal prevista para 2016, em perdas para os Estados produtores, recebeu proposta aditiva de que o governo federal, nesse período transitório, fique responsável pela compensação das perdas dos estados e municípios afetados. Essa compensação deverá ser feita com recursos dos royalties que a União recebe do petróelo, o que equivale ao dobro de tudo que o conjunto dos estados recebe.
A compensação não é novidade. Quando o governo FHC decidiu desonerar do pagamento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias) as empresas exportadoras de matéria prima e produtos semi-elaborados (madeira, juta, pescado, lingotes de alumínio, minério de ferro, etc.) definiu mecanismos parciais de compensar os Estados produtores. O Estado do Pará faz jus à compensação financeira, mas, verdade se diga, amarga sérios prejuízos que foram agravados pela incorporação dessa lei de FHC (Lei Kandir) ao texto da Constituição Federal, o que torna quase irrevogável a festa que mineradoras e madeireiras fazem à custa da miséria absoluta de cerca de três (3) milhões de paraenses e tantos outros milhões de brasileiros que poderiam viver com dignidade se nossos recursos naturais fossem popular e soberanamente explorados e usufruídas.
Portanto, se a distribuição a todos os Estados dos royalties do petróleo é positiva, não são os Estados não produtores os algozes dos produtores. Os algozes são as corporações petroleiras cuja lógica é exclusivamente a ampliação de sua massa de lucro e as autoridades, que mesmo falando em interesses nacionais, perpetram um modelo anti-soberano de uso do território, já que esse uso está submetido à razão dessas corporações.
Um homem desses que o Pará precisa como represnetante!
ResponderExcluirEdmilson conte com meu voto!
Vitor ferreira.
Que diga o Eike Batista.Que de marido da Luma de Oliveira, com as graças do lula passou ao posto de um dos homens mais ricos do mundo. Olha que esta fassanha se deu apenas com o anúncio do Pré -sal, imaginem quando houver a exploração.
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