Após empate, ministros optaram por dar a palavra final à Justiça Eleitoral
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite desta quarta-feira (27) que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. Por 7 votos a 3, os ministros consideraram que o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que referendou a lei anteriormente, deve ser mantido.
A proposta de seguir a posição do TSE foi apresentada pelo ministro Celso de Mello, que antes havia votado contra a Lei da Ficha Limpa.
No julgamento do próprio STF sobre a validade da lei, os votos contra e a favor empataram novamente em cinco a cinco - mesmo placar da sessão dedicada ao recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que desistiu de concorrer novamente ao cargo ante o impasse.
A posição de Mello foi seguida pelos outros ministros que já haviam votado a favor da lei: Joaquim Barbosa (relator do caso), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.
Outros três ministros, José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que haviam se declarado contrários à lei, quiseram dar ao presidente o chamado “voto de qualidade”, ou seja, um segundo voto para desempatar.
No entanto, o próprio presidente da Corte, Cezar Peluso, que também havia votado contra a lei, rejeitou a solução de votar mais uma vez. A contragosto, disse que aderia à solução do ministro Celso de Mello. Com isso, o placar fechou em 7 a 3.
No julgamento de hoje, os ministros analisaram um recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que se candidatou a uma vaga no Senado e teve o registro negado pelo TSE por ser considerado “ficha suja”.
Barbalho renunciou ao cargo de senador em 2001 para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Essa é uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa para barrar sua candidatura.
Com o registro negado pela Justiça Eleitoral, Jader teve seus votos "engavetados". Ele recebeu quase 1,8 milhão de votos no dia 3, o que lhe garantiria uma cadeira no Senado. No entanto, com a determinação do Supremo, ele não poderá assumir o mandato, que ficará com Marinor Brito, do PSOL.
Questionado, após o julgamento, se a decisão de hoje do STF valeria para todos os outros candidatos barrados pela Ficha Limpa, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, não deu uma resposta conclusiva.
- No caso do Jader, a decisão do TSE foi mantida. Vamos ter que analisar caso a caso. Em tese, todos os casos que se assemelham terão o mesmo destino.
Jader foi barrado porque renunciou ao mandato para fugir de processo de cassação. Há, porém, outras hipóteses nas quais a Ficha Limpa deve ser aplicada: quando, por exemplo, o candidato é condenado por um órgão colegiado (em que mais de um juiz decide).
R7
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