“A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos, afastando, ainda que temporariamente, da administração pública aqueles que denotem vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo”
Do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na segunda-feira (18) sobre o parecer contrário ao recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho (PMDB) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Edmilson Rodrigues PSOL o gladiador da ALEPA. Marinor Brito a força do Pará no Senado da República. Arminio Cunha da Cremação
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