quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Energia: MPF/PA ajuiza ação principal e pede redução de 9,79% na tarifa


O cálculo corresponde ao índice de revisão previsto em lei, descontadas as perdas decorrentes da própria ineficiência da Celpa, que a Aneel vem repassando aos consumidores

Depois de aprofundar estudos sobre a metodologia de cálculo dos reajustes de energia elétrica no Pará, o Ministério Público Federal ajuizou essa semana ação civil pública para discutir a necessidade de revisão e até redução das tarifas praticadas pela concessionária de energia no estado, a Rede Celpa.

A ação completa o processo judicial iniciado em agosto pelo MPF com um pedido cautelar, que obrigou a Celpa, por decisão da juíza Carina Bastos, a diminuir o reajuste de 10,94% para 5,79%. A mesma juíza vai apreciar agora os novos pedidos do MPF, que concluiu que deve haver, em vez de reajuste, diminuição de 9,79% das tarifas praticadas pela empresa no Pará.

O cálculo da redução pedida se baseia em Nota Técnica da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília, que demonstra que, entre 2007 e 2010, se a Aneel não tivesse permitido o repasse aos consumidores das perdas não-técnicas, ou comerciais, a tarifa de energia dos paraenses teria diminuído 9,79%.

No entendimento do MPF as perdas não-técnicas, que correspondem à inadimplência, furto de energia e outros riscos gerenciáveis não podem ser cobradas dos consumidores. “Trata-se de óbvia distorção da natureza do negócio de concessão, uma vez que custo desta natureza é perfeitamente gerenciável pela empresa prestadora do serviço, basta que ela priorize suas ações de combate a estas práticas ilícitas”, diz a ação.

Para os procuradores da República Bruno Soares Valente e Felício de Araújo Pontes Jr, responsáveis pelo caso, o repasse de perdas comerciai representa verdadeiro estímulo à ineficiência, já que as concessionárias com maior percentual de perdas não-técnicas têm a possibilidade de cobrar as maiores tarifas.

Dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União, que também se debruçou sobre a questão, mostram que as perdas comerciais da Celpa chegaram em 2009 e 2010 a 31,82%, enquanto a média brasileira é de 7,58% e em outros países da América do Sul (Chile, Colômbia, Peru e Argentina) as perdas são menores do que 5%

“A Celpa vem apresentando um considerável aumento no índice de perdas não-técnicas. O que significa que a qualidade do serviço prestado vem, ano a ano, ficando cada vez mais precária, o que, paradoxalmente, vem implicando na concessão de reajustes cada vez maiores”, argumentam os procuradores na ação.

O MPF afirma ainda que é necessária a intervenção da Justiça para assegurar “efetiva igualdade de armas na solução, com a devida consideração da hipossuficiência técnica dos consumidores”. Lembra também que, ao julgar a constitucionalidade do seguro-apagão, o Supremo Tribunal Federal admitiu que o Judiciário pode e deve “fazer análise sobre a razoabilidade e a vinculação ao interesse público da política tarifária fixada em lei”.

O processo pode ser consultado no site www.pa.trf1.gov.br através da numeração 24869-50.2010.4.01.3900.

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